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23 de Abril de 2024

Compra de produtos como álcool em gel e máscaras

Publicado por THAYANE AZEVEDO
há 4 anos

 O consumidor deverá pesquisar o preço e ficar atento quanto à alteração de valores dos produtos, como álcool em gel e máscaras. Caso seja constatado um aumento excessivo, procure o órgão de defesa do consumidor de seu Município, com a comprovação da diferença de valor,para que as medidas necessárias sejam adotadas, podendo a empresa ser notificada para prestar esclarecimentos e justificativas para o aumento.


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