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25 de Abril de 2024

Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia.

Dese que a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

Publicado por THAYANE AZEVEDO
há 4 anos

O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que conhecia em maior extensão. No mérito, na parte conhecida, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausente, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Falou pela recorrente a Dra. Deborah Sales Belchior. Plenário, 08.10.2008.

VIA STF

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/compete-a-justica-estadual-julgar-causas-entre-consumidor-e-concessionaria-de-servico-publico-de-telefonia/817529358

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