Demissão por motivo de força maior
A demissão por motivo de força maior é prevista nos artigos 501 a 504 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Conforme dispõe o artigo 501 da CLT: “Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente”.
Ou seja, força maior, são fatos humanos ou naturais que não podem ser evitados.
Quais são os meus direitos?
Nos casos de demissão por motivo de força maior são devidas as seguintes verbas rescisórias:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias + 1/3 vencidas e proporcionais;
- indenização de 20% do FGTS;
- liberação das guias para saque do FGTS;
- seguro de desemprego, se tiver direito.
Quais direitos são perdidos?
São excluídos dos cálculos rescisórios as seguintes verbas:
- aviso prévio indenizado;
- multa integral de 40% do FGTS.
A pandemia global (covid-19) é motivo para demissão por motivo de força maior?
A pandemia global (covid-19) tem causado muitos impactos financeiros para as empresas, fazendo com que suas atividades sejam suspensas, reduzidas ou até mesmo encerradas.
Ocorre que muitas empresas vem usando da teoria da força maior para descumprimentos das obrigações trabalhistas, deixando de pagar integralmente as verbas rescisórias de seus empregados.
O que muitos não sabem é que o judiciário vem se posicionando em sentido ao contrário a essa teoria, tendo em vista que toda empresa deve estar preparada para os riscos do negócio, não podendo, transferir tal risco para os seus empregados.
Em qual situação as empresas pode se socorrer da norma da força maior?
Quando comprovado a impossibilidade total na execução de suas atividades. Ademais, a alegação de crise econômica por si só não pode ser considerada força maior para enquadramento no referido artigo, sob pena de repassar ao empregado os riscos do empreendimento e sofrer processos judiciais.
Reversão da demissão por motivo de força maior
Como visto anteriormente a demissão por força maior impede que o trabalhador receba todas as verbas rescisórias às quais teria direito em uma situação de desligamento normal.
Nesses casos, se a demissão por motivo de força maior foi indevida, a contratação de um advogado trabalhista para abrir um processo é necessária para que a situação seja revertida.
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